Através deste serviço pode pedir online, presencialmente ou pelo correio a alteração do nome da sua empresa, bem como da sede e/ou objeto. 
Uma vez o certificado aprovado, tem o prazo de 3 meses para concretizar a alteração (escritura ou documento particular) e pedir o respetivo registo comercial, online, presencialmente ou pelo correio.
Se pretender fazer uma pesquisa prévia da viabilidade do nome clique aqui (link).

Quem pode pedir?

A própria sociedade a alterar. O pedido deve ser subscrito pelo representante legal ou por advogado, solicitador ou notário.

Como pode pedir?

Utilizando o seu Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, ou de forma anonimizada, sem autenticação.
Os advogados, notários e solicitadores podem fazê-lo através do certificado digital emitido pela Ordem Profissional respetiva.

Quando pode pedir?

Deve ser pedido (aqui – link para o serviço de pedido de certificado de admissibilidade de alteração) antes de proceder à alteração da sociedade ou à respetiva escritura – ver aqui regras de composição das firmas/denominações (link para as FAQ)

Quanto custa?

75€ (a que acrescem outros €75, caso pretenda urgência na sua emissão).
Em caso de urgência o pedido será apreciado em 1 dia útil.

Onde pedir?

O pedido para alteração de nome/sede ou objeto da empresa pode ser requerido:

  • Na Internet em...
  • Presencialmente no RNPC, situado na Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1-C – 1501-803 Lisboa;
  • Nas delegações do RNPC junto das Lojas do Cidadão de Leiria e de Coimbra;
  • Pelo correio, em formulário próprio (Modelo 1) enviado para o Apartado 4064-1501-803 Lisboa.

O que acontece a seguir?


Após a obtenção do certificado de admissibilidade, deve, dentro do respetivo prazo de validade (3 meses) titular a alteração estatutária e pedir o respetivo registo comercial.