O certificado de admissibilidade é o documento que comprova que uma firma ou denominação pode ser utilizada.
Uma sociedade comercial precisa do certificado de admissibilidade para:
- a sua criação
- mudar de nome
- mudar a sede para outro concelho
- alterar o objeto da sociedade.
Um certificado de admissibilidade de firma ou denominação social só é válido durante 3 meses e apenas para o requerente, sede, natureza jurídica e objeto social indicados no certificado. Por isso, o registo da sociedade deve ser feito nesse período.