Associações, condomínios, sociedades civis, organismos da administração pública são alguns exemplos de entidades não sujeitas a registo comercial.

Com este serviço pode pedir online a inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC) de: 

Constituição de entidade:

  • Alteração de entidade já inscrita;
  • Dissolução, cessação de atividade, extinção ou cancelamento de pessoas coletivas e outras entidades não sujeitas a registo comercial.

Pode também pedir a identificação de entidades estrangeiras no FCPC que pretendam praticar um ato isolado em Portugal ou exercer uma atividade por um período inferior a um ano no nosso país.

Quem pode

Qualquer pessoa
Profissional jurídico

Advogado/a, Notário/a, Solicitador/a.

 

Como pedir

Para fazer o pedido o vai precisar de:

  • indicar os dados sobre a pessoa que pede a inscrição
  • identificar a entidade
  • indicar a finalidade do pedido
  • Juntar os documentos necessários

 

Como fazer o pedido online

  1. Aceda ao serviço online
  2. Escolha um meio de autenticação: Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, Certificado Digital de Profissional Jurídico, Autenticação Europeia (eIDAS)
  3. Preencha o formulário e junte os documentos necessários
  4. Faça o pagamento através da referência multibanco

O pagamento deve ser feito no prazo de 5 dias seguidos a partir da data de submissão do pedido.

 

 

Quando pedir

A inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas deve ser feita no prazo de validade do certificado de admissibilidade, quando este exista, ou no prazo de um mês a contar:

  • da finalização das formalidades legais de constituição, no caso de pessoas coletivas
  • da publicação do diploma de criação, no caso de entidades constituídas por diploma legal
  • do início de atividade, nos restantes casos

Quanto custa? 

O pedido de inscrição ou identificação de entidade no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas tem um custo de 50€.  

Onde pedir

Online

Presencialmente no  Registo Nacional de Pessoas Coletivas

Pelo Correio, através do envio de formulário próprio - Modelo 2.

 

O que acontece a seguir

Depois de concluído o pedido 

Pedido de Inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC)

Caso o seu pedido seja apresentado presencialmente no RNPC e não existam irregularidades:

 
  • É efetuada de imediato a inscrição ou a identificação da entidade estrangeira, no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas e atribuído o respetivo Número de Identificação de Pessoa Coletiva.
  • Disponibilizamos o documento de cobrança, o comprovativo do pedido e o código de acesso ao cartão eletrónico de pessoa coletiva. 
     

No caso de entidades estrangeiras, não será emitido o cartão, mas será remetida, através de correio, uma certidão de identificação da entidade, com validade de seis meses a contar da data da sua emissão.

Pedido de Inscrição Online

Caso o pedido tenha sido efetuado online, o comprovativo do pedido é enviado por e-mail.

Vai receber um e-mail a informá-lo da conclusão da inscrição e com o código de acesso ao cartão eletrónico de pessoa coletiva.

Caso existam irregularidades no pedido, vai ser notificado/a e tem 5 dias seguidos para fazer as correções.

Se não corrigir o pedido nesse prazo, juntar os documentos pedidos ou prestar os esclarecimentos necessários, o pedido será recusado.

Deve declarar o beneficiário efetivo no prazo de 30 dias

Após o registo da sucursal, tem 30 dias para fazer o registo do beneficiário efetivo.