A sucursal é o prolongamento da sociedade estrangeira (empresa-mãe) e representa os seus interesses em Portugal. A sucursal não tem personalidade jurídica própria, mas exerce a atividade da empresa-mãe ou parte da sua atividade.
Atenção: Não pode criar uma sucursal de entidades com sede em Portugal.
As sociedades unipessoais por quotas
As sociedades por quotas
As sociedades anónimas
Sociedades civis sob a forma comercial
O representante deve ter Número de Identificação Fiscal português (NIF) e ter mais de 18 anos.
Advogado/a, Notário/a, Solicitador/a.
Se os documentos estiverem escritos em língua estrangeira deve juntar a sua tradução.
Para criar uma sucursal online vai precisar de indicar um representante. Caso existam mais representantes, estes também podem ser identificados no pedido.
Todos os representantes devem ter NIF português e ter mais de 18 anos
O pagamento deve ser feito no prazo de 5 dias seguidos a partir da data de submissão do pedido.
No prazo de 2 meses após a deliberação da empresa-mãe de criar a sucursal.
Se o pedido for feito depois do prazo tem um custo adicional.
Online
Presencialmente, num balcão de Registo.
Depois de concluir o pedido:
O documento de cobrança é enviado para o email quando o pedido de criação da sucursal é feito online. No caso do pedido presencial, o documento de cobrança é entregue na hora após o pagamento.
O seu pedido vai ser analisado e se não existirem inconformidades nos dados declarados, o registo é aprovado.
Se o registo for concluído com sucesso, vai receber um email e o código de acesso ao cartão eletrónico da empresa. Posteriormente, vai receber também o cartão da empresa em suporte físico, gratuitamente.
Caso existam inconformidades no pedido, vai ser notificado/a e tem 5 dias seguidos para fazer as correções. A correção de inconformidades tem um custo adicional de 30,00 euros.
Se não corrigir o pedido dentro do prazo, o registo pode ser aprovado com carácter provisório, ou recusado.
A criação da sucursal é comunicada automaticamente ao FCPC.
Vai receber o Número de Identificação da Segurança Social (NISS).
Após o registo da sucursal, tem 30 dias para fazer o registo do beneficiário efetivo.
Código do Registo Comercial